Se você presta serviço como PJ — consultoria, tecnologia, marketing, saúde, engenharia, treinamento — existe uma boa chance de a sua empresa estar no Anexo V do Simples Nacional podendo estar no Anexo III. A diferença aparece já na primeira faixa e incide sobre todo o faturamento.
O que é o Fator R
É uma divisão. No numerador, tudo o que a empresa pagou de folha nos últimos 12 meses: pró-labore dos sócios, salários, FGTS e a contribuição previdenciária patronal. No denominador, a receita bruta dos mesmos 12 meses.
Se o resultado for 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V. O cálculo é refeito mês a mês, sempre olhando para os 12 meses anteriores — ou seja, a empresa pode mudar de anexo ao longo do ano.
Por que isso costuma passar batido
Porque o Fator R depende de uma decisão que muitos escritórios tomam no automático: o valor do pró-labore. Aplicar um salário mínimo por padrão é rápido e reduz o INSS do mês — mas pode jogar a empresa no Anexo V e custar muito mais em DAS ao longo do ano.
É uma troca que precisa ser calculada, não presumida: aumentar o pró-labore eleva o INSS e o IR na pessoa física, mas pode reduzir a alíquota do Simples sobre todo o faturamento. Em boa parte dos casos, o saldo é claramente positivo — e em alguns, não é. Só a conta responde.
Um exemplo do raciocínio (números ilustrativos)
Imagine uma empresa de consultoria que fatura R$ 30 mil por mês, ou R$ 360 mil no ano, e paga apenas um pró-labore mínimo. A folha anual fica muito abaixo de 28% da receita — Anexo V.
Se o sócio elevar o pró-labore até que a folha total alcance os 28% da receita, a empresa passa ao Anexo III. O custo adicional é o INSS e o IR sobre o pró-labore maior; a economia é a diferença de alíquota aplicada sobre os R$ 360 mil. Na maior parte dos casos com esse perfil, a economia supera o custo — e ainda aumenta a contribuição previdenciária do sócio, que é benefício, não só despesa.
O número exato depende da faixa de receita, da atividade e da composição da folha. É por isso que essa conta precisa ser feita com os seus dados, e revisada pelo menos uma vez por ano.
Quem pode usar o Fator R
Nem toda atividade de serviço entra nessa regra. O Fator R se aplica a um conjunto específico de atividades listadas na Lei Complementar 123 — que inclui boa parte dos serviços intelectuais e técnicos. Outras atividades já são do Anexo III por natureza, e algumas são do Anexo IV independentemente da folha.
O primeiro passo, portanto, não é calcular o Fator R: é conferir se o seu CNAE é o correto e a qual anexo ele pertence. Não é raro descobrir que a atividade registrada não é a que a empresa realmente exerce.
Três cuidados importantes
- Pró-labore precisa ser real. Ele tem que ser efetivamente pago, registrado em folha e com INSS recolhido. Valor apenas contabilizado, sem pagamento, é risco.
- A mudança não é instantânea. Como o cálculo usa 12 meses móveis, aumentar o pró-labore hoje leva alguns meses para levar a empresa ao Anexo III. Planejar com antecedência importa.
- Contabilidade regular é o que libera a distribuição de lucros isenta. Sem escrituração que comprove o lucro, a retirada isenta fica limitada — e o sócio acaba tirando tudo como pró-labore, pagando mais do que precisaria.
Como saber se o seu caso vale a revisão
Três perguntas rápidas: (1) você presta serviço intelectual ou técnico? (2) o seu pró-labore é o mínimo ou perto disso? (3) a sua alíquota efetiva no DAS está acima de 11%? Se as três respostas forem sim, há uma boa chance de existir dinheiro na mesa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Regras tributárias mudam — confirme a situação da sua empresa com um contador antes de decidir.
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