O teto do MEI continua em R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Existem projetos no Congresso propondo elevar esse valor, mas nenhum foi aprovado — então, na prática, é com os R$ 81 mil que você precisa contar.
Uma conta que quase todo mundo faz errado
O limite é sobre o faturamento bruto, não sobre o que sobrou. Não importa quanto você gastou com material, combustível, plataforma ou comissão: o que conta é o total que entrou. E, se você abriu a empresa no meio do ano, o limite é proporcional — R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses desde a abertura, incluindo o mês em que abriu.
Os dois cenários (a diferença é grande)
Cenário 1 — você passou, mas ficou até R$ 97.200. É o estouro de até 20%. Aqui a situação é bem administrável: você continua MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o valor que excedeu e o desenquadramento passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte. Dá tempo de se organizar.
Cenário 2 — você passou de R$ 97.200. Aqui o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano. Ou seja: a Receita passa a considerar que você foi Microempresa o ano inteiro, e os tributos são recalculados nessa condição desde janeiro — com os acréscimos correspondentes. É um susto que costuma chegar meses depois, quando o dinheiro já foi gasto.
O que fazer se você ainda está dentro (mas indo rápido)
- Some o ano inteiro, não o mês. Um mês de R$ 9 mil não é problema se os outros forem baixos. O que importa é o acumulado de janeiro a dezembro.
- Projete até dezembro. Pegue a média dos meses já fechados e multiplique pelos meses que faltam. Se a projeção passar de R$ 81 mil, a decisão precisa ser tomada agora, não em novembro.
- Decida entre segurar ou migrar. Segurar faturamento para caber no limite quase sempre custa mais caro do que a migração. Vale fazer a conta antes de recusar trabalho.
Migrar para ME não é ruim — só é diferente
Virar Microempresa no Simples Nacional muda três coisas na rotina: você passa a ter contabilidade formal, o imposto deixa de ser um valor fixo e vira um percentual do faturamento, e você ganha limite muito maior (até R$ 4,8 milhões por ano) e liberdade para ter mais de um funcionário.
Para quem presta serviço, existe um detalhe que muda o jogo: dependendo da atividade, a empresa cai no Anexo III ou no Anexo V, e a diferença de alíquota entre os dois é grande. O que define isso é o Fator R — a relação entre a folha (incluindo o seu pró-labore) e o faturamento. Ajustar esse ponto na migração costuma reduzir bastante a conta.
Sinais de que já passou da hora de sair do MEI
- Você recusou trabalho para não estourar o limite.
- Um cliente PJ pediu nota de ME/EPP e você não pôde emitir.
- Você precisa do segundo funcionário.
- Sua atividade real não está mais na lista permitida ao MEI.
- Você quer entrar em licitação, pedir crédito maior ou receber investimento.
Se já passou
Não adianta esconder: o cruzamento das notas emitidas com a DASN-SIMEI mostra a diferença. O caminho é levantar o valor exato do excesso, definir em qual dos dois cenários você está, comunicar o desenquadramento no portal do Simples e regularizar. Feito no tempo certo, o custo é o imposto devido. Feito tarde, entram multa e juros.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Regras tributárias mudam — confirme a situação da sua empresa com um contador antes de decidir.
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