A reforma tributária do consumo não acaba com o Simples Nacional. Mas ela introduz, para quem está no regime, uma escolha nova que não existia antes — e essa escolha tem data marcada.
O que muda, em uma frase
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS estão sendo substituídos por dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Para a empresa do Simples, os dois passam a poder ser recolhidos de duas formas diferentes — e é aí que entra a decisão.
Os dois caminhos
Caminho 1 — Simples tradicional. Tudo continua dentro do DAS, guia única, alíquota do anexo. É o que acontece se você não fizer nada. Simples de operar e, na maioria dos casos, com carga menor.
Caminho 2 — modelo híbrido. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar CBS e IBS "por fora", pela sistemática comum: alíquota cheia, com direito a crédito sobre o que ela compra — e, principalmente, gerando crédito cheio para o cliente.
Por que isso importa tanto (e por que depende do seu cliente)
Aqui está o ponto que a maioria dos textos não explica direito. No modelo tradicional, o cliente PJ que compra de uma empresa do Simples recebe um crédito limitado. Com a reforma, acaba o crédito presumido que existia antes, e o comprador passa a se creditar apenas do que foi efetivamente recolhido.
Traduzindo: se você vende para outras empresas que apuram no regime regular, o seu cliente pode passar a preferir um fornecedor que gere crédito cheio. O modelo híbrido resolve isso — ao custo de uma carga tributária maior para você.
Agora, se você vende para consumidor final (pessoa física) ou exporta, o crédito não faz diferença nenhuma para o seu comprador. Nesse caso, o híbrido só aumenta o seu custo sem nenhuma contrapartida comercial.
Um roteiro rápido de decisão
- Vende para pessoa física, varejo, e-commerce B2C: o tradicional tende a continuar melhor. O crédito não interessa a quem compra de você.
- Exporta serviço ou produto: mesma lógica — exportação não se beneficia do crédito.
- Vende para empresas médias e grandes no Lucro Real: aqui vale fazer a conta. Se o seu cliente perder crédito comprando de você, ele pode pressionar preço ou trocar de fornecedor. O híbrido pode ser o que preserva o contrato.
- Tem muito insumo tributado na entrada: o crédito sobre as compras reduz o impacto do híbrido, e a conta melhora.
As datas que importam
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela para empresas já optantes do Simples escolherem recolher CBS e IBS pelo regime regular, com efeito a partir de janeiro de 2027. É também o prazo para empresas de fora pedirem entrada no Simples com efeito em 2027.
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita em setembro, caso você mude de ideia.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela, agora valendo para o segundo semestre de 2027.
- 2027: a CBS substitui integralmente PIS e Cofins; o IPI é zerado na maior parte dos casos.
- 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS, com o IBS crescendo na mesma proporção.
- 2033: sistema novo em vigor por completo.
A mudança relevante de rotina é essa: a escolha deixou de ser anual e passou a ter janelas semestrais. Isso é bom — dá chance de corrigir. Mas também significa que quem não acompanha perde a janela e fica preso ao modelo por seis meses.
O que fazer nas próximas semanas
- Separe seu faturamento por tipo de cliente. Quanto vem de pessoa física, quanto de PJ do Simples e quanto de PJ no Presumido ou Real. Essa proporção é o que decide.
- Levante o quanto você tem de insumo tributado. Quanto maior, melhor fica o híbrido.
- Converse com os seus maiores clientes PJ. Vale perguntar diretamente se eles vão exigir crédito cheio a partir de 2027. Muita empresa grande já está mapeando fornecedores.
- Faça a simulação antes de setembro. Depois da janela fechada, a próxima chance é março de 2027 — valendo só para o segundo semestre.
E se eu não fizer nada?
Você fica no Simples tradicional. Para a maioria das empresas menores e voltadas ao consumidor final, esse é o cenário correto de qualquer forma. O problema é decidir por omissão sem saber em qual grupo você está — especialmente se boa parte do seu faturamento vem de contratos com empresas maiores.
Base: Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, e Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. As regras podem ser ajustadas até a entrada em vigor — confirme a situação da sua empresa antes de decidir.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Regras tributárias mudam — confirme a situação da sua empresa com um contador antes de decidir.
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