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Reforma tributária no Simples Nacional: a decisão de setembro de 2026 que muita empresa vai perder

Setembro de 2026 tem uma janela de 30 dias em que empresas do Simples Nacional decidem como vão recolher os novos tributos a partir de 2027. Quem não decide fica com o modelo padrão — que pode ser o melhor ou o pior cenário, dependendo de quem são os seus clientes.

Publicado em · 7 min de leitura · por EuteConto Contabilidade

A reforma tributária do consumo não acaba com o Simples Nacional. Mas ela introduz, para quem está no regime, uma escolha nova que não existia antes — e essa escolha tem data marcada.

O que muda, em uma frase

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS estão sendo substituídos por dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Para a empresa do Simples, os dois passam a poder ser recolhidos de duas formas diferentes — e é aí que entra a decisão.

Os dois caminhos

Caminho 1 — Simples tradicional. Tudo continua dentro do DAS, guia única, alíquota do anexo. É o que acontece se você não fizer nada. Simples de operar e, na maioria dos casos, com carga menor.

Caminho 2 — modelo híbrido. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar CBS e IBS "por fora", pela sistemática comum: alíquota cheia, com direito a crédito sobre o que ela compra — e, principalmente, gerando crédito cheio para o cliente.

Por que isso importa tanto (e por que depende do seu cliente)

Aqui está o ponto que a maioria dos textos não explica direito. No modelo tradicional, o cliente PJ que compra de uma empresa do Simples recebe um crédito limitado. Com a reforma, acaba o crédito presumido que existia antes, e o comprador passa a se creditar apenas do que foi efetivamente recolhido.

Traduzindo: se você vende para outras empresas que apuram no regime regular, o seu cliente pode passar a preferir um fornecedor que gere crédito cheio. O modelo híbrido resolve isso — ao custo de uma carga tributária maior para você.

Agora, se você vende para consumidor final (pessoa física) ou exporta, o crédito não faz diferença nenhuma para o seu comprador. Nesse caso, o híbrido só aumenta o seu custo sem nenhuma contrapartida comercial.

Um roteiro rápido de decisão

  • Vende para pessoa física, varejo, e-commerce B2C: o tradicional tende a continuar melhor. O crédito não interessa a quem compra de você.
  • Exporta serviço ou produto: mesma lógica — exportação não se beneficia do crédito.
  • Vende para empresas médias e grandes no Lucro Real: aqui vale fazer a conta. Se o seu cliente perder crédito comprando de você, ele pode pressionar preço ou trocar de fornecedor. O híbrido pode ser o que preserva o contrato.
  • Tem muito insumo tributado na entrada: o crédito sobre as compras reduz o impacto do híbrido, e a conta melhora.

As datas que importam

  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela para empresas já optantes do Simples escolherem recolher CBS e IBS pelo regime regular, com efeito a partir de janeiro de 2027. É também o prazo para empresas de fora pedirem entrada no Simples com efeito em 2027.
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita em setembro, caso você mude de ideia.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela, agora valendo para o segundo semestre de 2027.
  • 2027: a CBS substitui integralmente PIS e Cofins; o IPI é zerado na maior parte dos casos.
  • 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS, com o IBS crescendo na mesma proporção.
  • 2033: sistema novo em vigor por completo.

A mudança relevante de rotina é essa: a escolha deixou de ser anual e passou a ter janelas semestrais. Isso é bom — dá chance de corrigir. Mas também significa que quem não acompanha perde a janela e fica preso ao modelo por seis meses.

O que fazer nas próximas semanas

  1. Separe seu faturamento por tipo de cliente. Quanto vem de pessoa física, quanto de PJ do Simples e quanto de PJ no Presumido ou Real. Essa proporção é o que decide.
  2. Levante o quanto você tem de insumo tributado. Quanto maior, melhor fica o híbrido.
  3. Converse com os seus maiores clientes PJ. Vale perguntar diretamente se eles vão exigir crédito cheio a partir de 2027. Muita empresa grande já está mapeando fornecedores.
  4. Faça a simulação antes de setembro. Depois da janela fechada, a próxima chance é março de 2027 — valendo só para o segundo semestre.

E se eu não fizer nada?

Você fica no Simples tradicional. Para a maioria das empresas menores e voltadas ao consumidor final, esse é o cenário correto de qualquer forma. O problema é decidir por omissão sem saber em qual grupo você está — especialmente se boa parte do seu faturamento vem de contratos com empresas maiores.

Base: Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, e Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. As regras podem ser ajustadas até a entrada em vigor — confirme a situação da sua empresa antes de decidir.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Regras tributárias mudam — confirme a situação da sua empresa com um contador antes de decidir.

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Dúvidas

Perguntas rápidas

Respostas diretas sobre este tema.

Se eu escolher o modelo híbrido, saio do Simples?
Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos. Só CBS e IBS passam a ser apurados por fora, pela sistemática comum, com direito a crédito.
O híbrido aumenta o quanto eu pago?
Em geral sim, porque as alíquotas do regime regular são maiores que as embutidas nos anexos do Simples. O crédito sobre as suas compras compensa parte disso, e o ganho comercial com clientes PJ pode compensar o resto. É uma conta caso a caso.
Perdi a janela de setembro. E agora?
A próxima oportunidade é a janela de março de 2027, com efeito a partir do segundo semestre de 2027. Até lá, você segue no modelo tradicional.

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